Enquadrar
A Priorizzi verifica se a sua solução é nova para o setor público, que órgãos têm o problema que ela resolve e qual porta é provável. Se não for o CPSI, diz.
A empresa levaO parecer de rota em uma folha e a lista de órgãos candidatos.
Pelo CPSI, o governo pode contratar o teste da sua solução, pagar por ele e, depois, comprá-la sem nova licitação. O BetaGov prepara a sua empresa para esse caminho, do enquadramento à execução do teste.
Lei Complementar 182/2021, arts. 12 a 15. A decisão é sempre do órgão.
Síntese
O CPSI, Contrato Público para Solução Inovadora, é o contrato de teste da Lei Complementar 182. Ele nasce de uma licitação especial em que o órgão pode publicar só o problema, e as empresas propõem como resolvê-lo. As propostas são julgadas por critérios de mérito, o teste é pago e, ao fim, o órgão pode contratar o fornecimento sem nova licitação. O BetaGov é o trabalho da Priorizzi para a empresa chegar preparada a cada etapa.
Desde 2021 existe uma licitação feita para isso. Quatro regras a separam das outras compras públicas.
O órgão diz o que precisa resolver e que resultado espera, sem especificar a solução. Quem propõe o meio é a empresa.
LC 182, art. 13, § 1ºA lei dá cinco critérios mínimos, como o potencial de resolver o problema e o grau de desenvolvimento da solução, e o edital pode somar outros. O preço só pesa na viabilidade econômica e no custo e benefício.
LC 182, art. 13, §§ 4º e 5ºAté R$ 1,6 milhão por contrato, em até 12 meses prorrogáveis por mais 12. Se o resultado não vier por causa do risco tecnológico, o órgão paga o trabalho feito conforme o critério do contrato, menos a parte variável ligada às metas.
E a lei prevê uma parcela paga antes do início, prevista no edital e com justificativa.
LC 182, art. 14, caput e §§ 2º, 5º e 7ºTerminado o teste, o órgão pode contratar a mesma empresa para fornecer a solução. A decisão é dele. Até 24 meses, prorrogáveis por mais 24, e até R$ 8 milhões com as prorrogações, fora reajuste e acréscimos que a lei admite.
LC 182, art. 15, caput e §§ 2º e 3ºO teto é o que a lei permite. A média é o que o mercado pratica. O BetaGov trabalha com as duas na mesa.
Fonte: Observatório do CPSI 2026, Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PDF publicado na página oficial do projeto), casos de 1º de junho de 2021 a 1º de junho de 2026.
Cada barra é uma etapa do método. A empresa sabe onde está e o que leva de cada uma.
A Priorizzi verifica se a sua solução é nova para o setor público, que órgãos têm o problema que ela resolve e qual porta é provável. Se não for o CPSI, diz.
A empresa levaO parecer de rota em uma folha e a lista de órgãos candidatos.
O que o produto resolve é descrito como problema público, com dado oficial e sem transformar a sua solução em requisito. Junto vem o mapa dos órgãos que têm esse problema e dos editais de CPSI publicados no país.
A empresa levaO dossiê do problema, que é dela e serve à proposta e à prospecção dela.
A proposta é escrita para os critérios do edital, a começar pelos cinco da lei. A apresentação e, se o órgão abrir negociação, a conversa sobre valor, etapas e adiantamento chegam preparadas.
A empresa levaA proposta, o roteiro da apresentação e o roteiro da negociação.
Durante o teste, metas e relatórios são acompanhados com o olho no contrato de fornecimento.
A empresa levaO calendário de metas, os relatórios do teste e o dossiê de resultado para a decisão do órgão.
Os atos do órgão são do órgão. Quando atende a sua empresa, a Priorizzi não escreve edital, estudo técnico preliminar nem termo de referência para o órgão, não integra comissão e não participa da decisão de contratar.
Há mais de um caminho para vender ao governo. A primeira etapa diz qual é o provável para a sua empresa.
Só a sua empresa entrega o que você vende, e você consegue provar?
A sua solução é nova para o órgão, ou ele tem o problema e não sabe descrever o que comprar?
O órgão já sabe o que quer e vários fornecedores entregam?
Não sabe qual é a sua? É o que a etapa Enquadrar responde.
Conversar sobre a minha soluçãoA forma de contratar é sempre decisão do órgão. Análise individual, sem promessa de resultado.
Especialista em Direito Constitucional, com pós-graduação pela ABDConst. Apresenta o PriorizziCast e forma profissionais que atendem empresas em licitações.
Cada entrega do BetaGov sai com a leitura e a assinatura dele. Por trás, a equipe da Priorizzi acompanha os editais de CPSI publicados no país e prepara o que ele revisa.
Cleber Odorizzi
Fundador da Priorizzi
Não. A lei aceita pessoa física ou jurídica, sozinha ou em consórcio, com ou sem risco tecnológico. O nome "Marco Legal das Startups" não restringe quem disputa.
LC 182, art. 13, caput
Não. O CPSI nasce de uma licitação em modalidade especial, com edital publicado pelo menos 30 dias corridos antes das propostas e julgamento por comissão especial. O que pode vir sem nova licitação é o fornecimento, depois do teste e por decisão do órgão.
Quando a empresa é fornecedora exclusiva e consegue provar, a porta pode ser a inexigibilidade. Quando ela faz pesquisa e desenvolvimento com risco tecnológico e tem capacitação reconhecida no setor, pode ser a encomenda tecnológica.
LC 182, arts. 13, caput e §§ 2º e 3º, e 15, caput; Lei 14.133, arts. 74, I, e 75, V; Lei 10.973, art. 20
Pode, quando o órgão abre um canal que fica registrado e aberto a todos, como audiência ou consulta pública ou procedimento de manifestação de interesse.
Fora disso, nem a empresa nem a Priorizzi, a serviço dela, entregam ao órgão estudo, termo de referência ou edital com a medida da solução. Problema recortado para um fornecedor só restringe a competição e pode levar à anulação do certame.
Lei 14.133, arts. 9º, I, "a", 11, II, 21 e 81
Se o resultado não vier por causa do risco tecnológico, o órgão paga o trabalho executado conforme o critério de remuneração do contrato. A parte variável de incentivo ligada às metas só é devida se a meta for cumprida. Se ficar comprovada a inviabilidade técnica ou econômica, o contrato pode ser encerrado antes.
LC 182, art. 14, §§ 4º e 5º
Não. A documentação de habilitação é analisada depois do julgamento, e só a das propostas selecionadas. Com justificativa expressa, o órgão pode dispensar, no todo ou em parte, documentos de habilitação e a garantia contratual. A regularidade com a seguridade social continua exigida.
LC 182, art. 13, §§ 7º e 8º
O contrato precisa dizer, e também como fica a participação nos resultados da exploração. Não há regra única. Nos 349 desafios publicados em editais de CPSI até junho de 2026, a propriedade ficou com a empresa em 36% deles, para negociação em 32%, compartilhada em 27% e com o órgão em 5%.
LC 182, art. 14, § 1º, IV e V; Observatório do CPSI 2026, PGE-SP
Só num ponto, e a favor da disputa limpa. Quando a Priorizzi apoia um órgão num CPSI, ela não atende nenhuma empresa que dispute aquele edital.
Lei 14.133, art. 9º, §§ 1º e 2º
Não. Quem julga as propostas é a comissão especial, e o fornecimento é decisão do órgão. O BetaGov prepara a empresa para chegar a cada etapa com base.
LC 182, arts. 13, § 3º, e 15, caput
E para quem. A Priorizzi diz qual porta é a provável. Se não for o CPSI, diz também.
Conversar sobre a minha soluçãoAnálise individual, sem promessa de resultado.
BetaGov é uma solução da Priorizzi Licitações.