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BetaGovuma solução Priorizzi
BetaGov · Contrato Público para Solução Inovadora
Contrato Público para Solução Inovadora

CPSI para startups e empresas de tecnologia.

Pelo CPSI, o governo pode contratar o teste da sua solução, pagar por ele e, depois, comprá-la sem nova licitação. O BetaGov prepara a sua empresa para esse caminho, do enquadramento à execução do teste.

Lei Complementar 182/2021, arts. 12 a 15. A decisão é sempre do órgão.

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Síntese

O CPSI, Contrato Público para Solução Inovadora, é o contrato de teste da Lei Complementar 182. Ele nasce de uma licitação especial em que o órgão pode publicar só o problema, e as empresas propõem como resolvê-lo. As propostas são julgadas por critérios de mérito, o teste é pago e, ao fim, o órgão pode contratar o fornecimento sem nova licitação. O BetaGov é o trabalho da Priorizzi para a empresa chegar preparada a cada etapa.

Como o governo compra inovação

O governo pode comprar o que ainda não existe pronto.

Desde 2021 existe uma licitação feita para isso. Quatro regras a separam das outras compras públicas.

  1. 01

    O edital pode descrever só o problema.

    O órgão diz o que precisa resolver e que resultado espera, sem especificar a solução. Quem propõe o meio é a empresa.

    LC 182, art. 13, § 1º
  2. 02

    Ganha o mérito, não o menor preço.

    A lei dá cinco critérios mínimos, como o potencial de resolver o problema e o grau de desenvolvimento da solução, e o edital pode somar outros. O preço só pesa na viabilidade econômica e no custo e benefício.

    LC 182, art. 13, §§ 4º e 5º
  3. 03

    O teste é pago.

    Até R$ 1,6 milhão por contrato, em até 12 meses prorrogáveis por mais 12. Se o resultado não vier por causa do risco tecnológico, o órgão paga o trabalho feito conforme o critério do contrato, menos a parte variável ligada às metas.

    E a lei prevê uma parcela paga antes do início, prevista no edital e com justificativa.

    LC 182, art. 14, caput e §§ 2º, 5º e 7º
  4. 04

    Do teste ao fornecimento, sem nova licitação.

    Terminado o teste, o órgão pode contratar a mesma empresa para fornecer a solução. A decisão é dele. Até 24 meses, prorrogáveis por mais 24, e até R$ 8 milhões com as prorrogações, fora reajuste e acréscimos que a lei admite.

    LC 182, art. 15, caput e §§ 2º e 3º

O que os casos mapeados mostram.

  • R$ 807 milvalor médio dos CPSIs mapeados
  • R$ 2,95 milhõesvalor médio dos contratos de fornecimento mapeados
  • 11%dos 293 CPSIs tinham contrato de fornecimento conhecido, e 37,5% ainda estavam em vigor

O teto é o que a lei permite. A média é o que o mercado pratica. O BetaGov trabalha com as duas na mesa.

Fonte: Observatório do CPSI 2026, Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PDF publicado na página oficial do projeto), casos de 1º de junho de 2021 a 1º de junho de 2026.

O método

Quatro etapas. Uma de cada vez.

Cada barra é uma etapa do método. A empresa sabe onde está e o que leva de cada uma.

ETAPA01

Enquadrar

A Priorizzi verifica se a sua solução é nova para o setor público, que órgãos têm o problema que ela resolve e qual porta é provável. Se não for o CPSI, diz.

A empresa levaO parecer de rota em uma folha e a lista de órgãos candidatos.

ETAPA02

Traduzir

O que o produto resolve é descrito como problema público, com dado oficial e sem transformar a sua solução em requisito. Junto vem o mapa dos órgãos que têm esse problema e dos editais de CPSI publicados no país.

A empresa levaO dossiê do problema, que é dela e serve à proposta e à prospecção dela.

ETAPA03

Disputar

A proposta é escrita para os critérios do edital, a começar pelos cinco da lei. A apresentação e, se o órgão abrir negociação, a conversa sobre valor, etapas e adiantamento chegam preparadas.

A empresa levaA proposta, o roteiro da apresentação e o roteiro da negociação.

ETAPA04

Atravessar

Durante o teste, metas e relatórios são acompanhados com o olho no contrato de fornecimento.

A empresa levaO calendário de metas, os relatórios do teste e o dossiê de resultado para a decisão do órgão.

Os atos do órgão são do órgão. Quando atende a sua empresa, a Priorizzi não escreve edital, estudo técnico preliminar nem termo de referência para o órgão, não integra comissão e não participa da decisão de contratar.

Qual porta

Qual porta é a sua.

Há mais de um caminho para vender ao governo. A primeira etapa diz qual é o provável para a sua empresa.

  • Só a sua empresa entrega o que você vende, e você consegue provar?

    InexGovContratação direta por inexigibilidade, quando a competição é inviável.
  • A sua solução é nova para o órgão, ou ele tem o problema e não sabe descrever o que comprar?

    BetaGovContrato Público para Solução Inovadora, em que o edital pode descrever só o problema e as soluções disputam pelo mérito.
  • O órgão já sabe o que quer e vários fornecedores entregam?

    Assessoria em licitaçõesA disputa comum, com proposta, habilitação e recurso.

Não sabe qual é a sua? É o que a etapa Enquadrar responde.

Conversar sobre a minha solução

A forma de contratar é sempre decisão do órgão. Análise individual, sem promessa de resultado.

Para quem é

Para quem já tem a solução e quer o governo como cliente.

Para quem é

  • Startup e empresa de tecnologia que já fatura, com produto rodando no privado ou em piloto.
  • Empresa com solução nova para o setor público, mesmo que não se chame startup. A lei aceita qualquer pessoa física ou jurídica, sozinha ou em consórcio, com ou sem risco tecnológico.
  • Quem já teve a reunião boa com o órgão e voltou sem saber como ele compra.

Não é para

  • Quem precisa do dinheiro do contrato no próximo semestre. Do edital à assinatura do CPSI, os casos mapeados levaram em média sete meses e meio.
  • Quem quer o CPSI para fugir da licitação. O CPSI nasce de uma licitação, em modalidade especial.
  • Quem vende o que vários fornecedores entregam e o órgão já sabe especificar. Aí a porta é a disputa comum.
Cleber Odorizzi, fundador da Priorizzi
Quem conduz

Quem lê e assina é o Cleber.

Especialista em Direito Constitucional, com pós-graduação pela ABDConst. Apresenta o PriorizziCast e forma profissionais que atendem empresas em licitações.

Cada entrega do BetaGov sai com a leitura e a assinatura dele. Por trás, a equipe da Priorizzi acompanha os editais de CPSI publicados no país e prepara o que ele revisa.

Cleber Odorizzi

Fundador da Priorizzi

Perguntas

Perguntas que a empresa faz antes de propor.

Preciso ser startup para participar?

Não. A lei aceita pessoa física ou jurídica, sozinha ou em consórcio, com ou sem risco tecnológico. O nome "Marco Legal das Startups" não restringe quem disputa.

LC 182, art. 13, caput

O CPSI é contratação sem licitação?

Não. O CPSI nasce de uma licitação em modalidade especial, com edital publicado pelo menos 30 dias corridos antes das propostas e julgamento por comissão especial. O que pode vir sem nova licitação é o fornecimento, depois do teste e por decisão do órgão.

Quando a empresa é fornecedora exclusiva e consegue provar, a porta pode ser a inexigibilidade. Quando ela faz pesquisa e desenvolvimento com risco tecnológico e tem capacitação reconhecida no setor, pode ser a encomenda tecnológica.

LC 182, arts. 13, caput e §§ 2º e 3º, e 15, caput; Lei 14.133, arts. 74, I, e 75, V; Lei 10.973, art. 20

Posso apresentar o problema ao órgão antes do edital?

Pode, quando o órgão abre um canal que fica registrado e aberto a todos, como audiência ou consulta pública ou procedimento de manifestação de interesse.

Fora disso, nem a empresa nem a Priorizzi, a serviço dela, entregam ao órgão estudo, termo de referência ou edital com a medida da solução. Problema recortado para um fornecedor só restringe a competição e pode levar à anulação do certame.

Lei 14.133, arts. 9º, I, "a", 11, II, 21 e 81

Se a solução não chegar ao resultado, a empresa recebe?

Se o resultado não vier por causa do risco tecnológico, o órgão paga o trabalho executado conforme o critério de remuneração do contrato. A parte variável de incentivo ligada às metas só é devida se a meta for cumprida. Se ficar comprovada a inviabilidade técnica ou econômica, o contrato pode ser encerrado antes.

LC 182, art. 14, §§ 4º e 5º

A habilitação é igual à de uma licitação comum?

Não. A documentação de habilitação é analisada depois do julgamento, e só a das propostas selecionadas. Com justificativa expressa, o órgão pode dispensar, no todo ou em parte, documentos de habilitação e a garantia contratual. A regularidade com a seguridade social continua exigida.

LC 182, art. 13, §§ 7º e 8º

De quem fica a propriedade intelectual?

O contrato precisa dizer, e também como fica a participação nos resultados da exploração. Não há regra única. Nos 349 desafios publicados em editais de CPSI até junho de 2026, a propriedade ficou com a empresa em 36% deles, para negociação em 32%, compartilhada em 27% e com o órgão em 5%.

LC 182, art. 14, § 1º, IV e V; Observatório do CPSI 2026, PGE-SP

A Priorizzi também trabalha para órgãos públicos. Isso afeta a minha empresa?

Só num ponto, e a favor da disputa limpa. Quando a Priorizzi apoia um órgão num CPSI, ela não atende nenhuma empresa que dispute aquele edital.

Lei 14.133, art. 9º, §§ 1º e 2º

A Priorizzi promete a seleção ou o contrato de fornecimento?

Não. Quem julga as propostas é a comissão especial, e o fornecimento é decisão do órgão. O BetaGov prepara a empresa para chegar a cada etapa com base.

LC 182, arts. 13, § 3º, e 15, caput

Conte o que a sua solução resolve.

E para quem. A Priorizzi diz qual porta é a provável. Se não for o CPSI, diz também.

Conversar sobre a minha solução

Análise individual, sem promessa de resultado.

BetaGov é uma solução da Priorizzi Licitações.