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BetaGovuma solução Priorizzi
BetaGov · Contrato Público para Solução Inovadora
Para prefeituras, secretarias e laboratórios de inovação

CPSI para municípios e órgãos públicos.

Pelo CPSI, o órgão pode publicar só o problema, paga o teste das soluções selecionadas e, depois, pode contratar o fornecimento sem nova licitação. A Priorizzi apoia a equipe do órgão do diagnóstico à decisão, com o processo documentado em cada etapa.

Lei Complementar 182/2021, arts. 12 a 15. Os atos do processo são do órgão.

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Síntese

O CPSI, Contrato Público para Solução Inovadora, é o contrato de teste da Lei Complementar 182. Vale para a União, estados, Distrito Federal e municípios. O edital pode descrever só o problema, uma comissão especial julga as propostas pelos critérios da lei e do edital, o teste é pago e, ao fim, o órgão pode contratar o fornecimento da solução sem nova licitação. A Priorizzi apoia o órgão a percorrer esse caminho com os modelos da AGU adaptados ao problema dele.

O que a lei permite

O órgão pode testar antes de comprar.

O CPSI deixa o órgão pagar para ver uma solução funcionando antes de decidir comprá-la. Quatro regras mudam o trabalho da equipe.

  1. 01

    O edital pode descrever só o problema.

    O órgão pode dizer apenas o que precisa resolver e que resultado espera, e as empresas propõem os meios. Isso pede um problema bem descrito, com dado, e sem a medida de nenhum fornecedor.

    LC 182, art. 13, § 1º
  2. 02

    Quem julga é uma comissão especial.

    No mínimo três pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto. Uma delas tem de ser servidor do órgão, e outra, professor de instituição pública de educação superior na área do tema.

    A comissão julga pelos critérios da lei e do edital, e o preço pesa só na viabilidade econômica e no custo e benefício.

    LC 182, art. 13, §§ 3º a 5º
  3. 03

    O teste é pago, com teto e prazo.

    Até R$ 1,6 milhão por contrato, em até 12 meses prorrogáveis por mais 12. O edital pode selecionar mais de uma proposta. Se o resultado não vier por causa do risco tecnológico, o órgão paga o trabalho feito conforme o critério do contrato, menos a parte variável ligada às metas.

    LC 182, art. 13, § 6º, e art. 14, caput e §§ 2º e 5º
  4. 04

    Depois do teste, o fornecimento pode vir sem nova licitação.

    Com as metas e os relatórios do teste na mão, o órgão decide se contrata a mesma empresa para fornecer a solução. Até 24 meses, prorrogáveis por mais 24, e até R$ 8 milhões com as prorrogações, fora reajuste e acréscimos que a lei admite. A decisão é dele.

    LC 182, art. 15, caput e §§ 1º a 3º

O caminho afina do edital ao fornecimento.

  • 59órgãos e entidades publicaram os 191 editais mapeados
  • 44celebraram ao menos um CPSI
  • 17celebraram contrato de fornecimento

O edital é o começo. O apoio da Priorizzi vai até a decisão do órgão.

Fonte: Observatório do CPSI 2026, Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PDF publicado na página oficial do projeto), p. 27, casos mapeados de 1º de junho de 2021 a 1º de junho de 2026. Parte dos processos ainda não tinha chegado à fase seguinte quando o levantamento fechou.

Já publicaram edital de CPSI ou assinaram o contrato, entre outros, o TCU, o Ministério Público do Rio de Janeiro, o Estado de Goiás e os municípios de Chopinzinho (PR) e Itajaí (SC). Casos públicos, registrados no PNCP e nos sites dos órgãos.

O método

Quatro etapas. Do problema à decisão.

Cada barra é uma etapa. A equipe do órgão sabe o que recebe de cada uma e o que continua sendo decisão dela.

ETAPA01

Diagnosticar

O problema público é descrito com dado oficial, sem a medida de nenhum fornecedor, e a Priorizzi indica o instrumento provável: CPSI, encomenda tecnológica, diálogo competitivo ou licitação comum. Se não for o CPSI, diz. A escolha é do órgão.

O órgão recebeO diagnóstico do problema e a minuta do documento de formalização da demanda.

ETAPA02

Estruturar

A partir dos modelos da AGU, a Priorizzi prepara as minutas técnicas do planejamento e a parte técnica do edital e do contrato: problema, resultados esperados, critérios, metas, etapas e remuneração. A parte jurídica dos modelos fica com a procuradoria do órgão, que dá o parecer, e a autoridade aprova.

O órgão recebeAs minutas do estudo técnico preliminar, da análise de riscos e do termo de referência, e a parte técnica do edital e do contrato.

ETAPA03

Selecionar

A Priorizzi apoia a formação da comissão especial com o perfil que a lei pede e prepara as fichas de julgamento pelos critérios do edital. Quem designa a comissão é o órgão. Quem julga é a comissão. Se o órgão decidir negociar com os selecionados, a Priorizzi prepara o roteiro.

O órgão recebeO roteiro de formação da comissão, o modelo de declaração de conflito de interesse dos membros, as fichas de julgamento e, se houver negociação, o roteiro dela.

ETAPA04

Acompanhar

Durante o teste, a Priorizzi apoia o fiscal do contrato na leitura das metas e dos relatórios previstos e reúne o que o órgão precisa para decidir sobre o fornecimento. A fiscalização continua com o fiscal designado.

O órgão recebeO calendário de metas, a leitura técnica dos relatórios do teste e o dossiê de avaliação para a decisão sobre o fornecimento.

Os atos do processo são do órgão. A Priorizzi prepara minutas técnicas e apoia a equipe. Não assina ato do processo nem parecer jurídico, não integra a comissão, não fiscaliza no lugar do fiscal e não decide pelo fornecimento.

Como contratar

Como contratar o apoio.

A lei permite que o órgão contrate, por prazo determinado, empresa especializada para assessorar a equipe em licitação de objeto que ele não contrata com frequência. Para a maioria dos órgãos, o CPSI é um objeto desse tipo, e quem avalia é o órgão.

A contratação da Priorizzi pode ser por dispensa ou, conforme o caso, por outra forma prevista na lei. A forma é sempre decisão do órgão.

Os modelos da AGU são públicos e gratuitos. A Priorizzi parte deles e faz o trabalho técnico de adaptá-los ao problema, ao órgão e ao processo.

Um lado só

Um problema, um lado.

Quando a Priorizzi apoia um órgão num CPSI, ela não atende nenhuma empresa que dispute aquele edital.

Antes de aceitar o trabalho, a Priorizzi confere se atende alguma empresa com solução para o mesmo problema no território do órgão. Se atende, não aceita. A regra vale durante o contrato e por 24 meses depois da última entrega.

Base, Lei 14.133, art. 9º, §§ 1º e 2º. O prazo depois do contrato é regra da Priorizzi, mais rígida que a lei.

Cleber Odorizzi, fundador da Priorizzi
Quem conduz

Quem lê é o Cleber.

Especialista em Direito Constitucional, com pós-graduação pela ABDConst. Apresenta o PriorizziCast e forma profissionais que atendem empresas em licitações.

Cada entrega da Priorizzi ao órgão sai com a leitura dele. Os documentos do processo são assinados pelos agentes do órgão. Por trás, a equipe da Priorizzi acompanha os editais de CPSI publicados no país e prepara o que ele revisa.

Cleber Odorizzi

Fundador da Priorizzi

Perguntas

Perguntas que o gestor faz antes de começar.

Município pequeno pode fazer CPSI?

Pode. A lei vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, na administração direta, nas autarquias e nas fundações. Há municípios pequenos com CPSI assinado, como Chopinzinho (PR), em 2026.

LC 182, art. 12, § 1º

O CPSI é contratação sem licitação?

Não. O CPSI nasce de uma licitação em modalidade especial, com edital publicado pelo menos 30 dias corridos antes da data das propostas e julgamento por comissão especial. O que pode vir sem nova licitação é o contrato de fornecimento, depois do teste, por decisão do órgão.

LC 182, arts. 13, caput e §§ 2º e 3º, e 15, caput

Quem pode fazer parte da comissão especial?

No mínimo três pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto. Uma delas tem de ser servidor do órgão, e outra, professor de instituição pública de educação superior na área do tema.

Pelo modelo de edital da AGU, o membro com conflito de interesse quanto às soluções ou às empresas se declara impedido e é substituído. A Priorizzi apoia a formação da comissão e não faz parte dela.

LC 182, art. 13, § 3º; modelo de edital da AGU, item 4.4.5

O órgão pode contratar apoio externo para estruturar o CPSI?

Pode. A Lei 14.133 permite contratar, por prazo determinado, empresa especializada para assessorar a equipe em licitação de bens ou serviços especiais que o órgão não contrata com frequência. A forma da contratação é decisão do órgão, e o parecer jurídico do processo continua sendo da procuradoria dele.

Lei 14.133, arts. 8º, § 4º, e 53

E se a solução testada não der resultado?

Se o resultado não vier por causa do risco tecnológico, o órgão paga o trabalho executado conforme o critério de remuneração do contrato. A parte variável ligada às metas só é paga se a meta for cumprida. Comprovada a inviabilidade técnica ou econômica, o contrato pode ser encerrado antes.

E o órgão não fica obrigado a contratar o fornecimento.

LC 182, art. 14, §§ 4º e 5º, e art. 15, caput

Quanto custa um CPSI ao órgão?

A lei fixa o teto de R$ 1,6 milhão por contrato de teste. Nos casos mapeados até junho de 2026, o valor médio foi de R$ 807 mil. Quem define o valor do desafio é o órgão, no planejamento.

LC 182, art. 14, § 2º; Observatório do CPSI 2026, PGE-SP

A Priorizzi promete que o Tribunal de Contas não vai questionar?

Não. Ninguém pode prometer isso. O que a Priorizzi entrega são minutas e um processo documentado, com o problema descrito com dado, as escolhas justificadas para o órgão decidir e cada ato com quem a lei manda. A decisão e a responsabilidade pelos atos são do órgão.

Conte qual problema o órgão quer resolver.

E para quem. A Priorizzi diz se o CPSI é o caminho provável. Se não for, diz também.

Conversar sobre o problema do órgão

Análise individual, sem promessa de resultado. A decisão é sempre do órgão.

BetaGov é uma solução da Priorizzi Licitações.